Como requisito principal para ingressar ao pais, é imprescindível viajar com o passaporte atualizado, a exceção dos cidadãos da Argentina ou Brasil, que podem apresentar apénas as suas cédulas de identidade vigentes.
Os cidadãos de paises como Rússia, Marrocos, Índia, Guiana, Egito, Armênia, Astrália e Albânia, apesar de que os seus paises mantêm relações diplomáticas com Uruguai, devem tramitar para o ingresso a visa temporária.
Consultas: Direção Nacional de Migrações
Os turistas provenientes de paises integrantes do Mercosul (Argentina – Brasil – Paraguai) que ingressarem de carro deverão apresentar a seguinte documentação:
O documento nacional vigente é suficiente para acreditar a residência no estado de matriculação do veículo.
Aqueles turistas que provenham de outros paises além da documentação anteriormente mencionada deverão apresentar passaporte vigente e preencher uma declaração juramentada onde constarão os dados de identificação do veículo e a lista de acessórios do proprietário ou motorista autorizado. Essa declaração habilita a circulação dentro do território nacional e para sair dele.
Para ingressar em Uruguai estão livres de pagamento de gravames alfandegários os artigos pessoais como: artigos de penteadeira, elétricos, roupas, máquinas de fotografia portáteis, de escrever, calculadoras e objetos específicos para o exercício profissional.
Os objetos como câmara de vídeo e/ou fotográficas, cassetes e DVD gravados de uso familiar, reprodutores portáteis de cd e MP3, notebooks e PC pessoal portátil entre outros são incluídos dentro do conceito de bagagem em condição de usados. Também contemplam-se os medicamentos de venda livre ou com a sua respectiva receita médica, em quantidades apropriadas para as necessidades e tempo de permanência no pais.
A telefonia móvel de tipo celular deverá se declarar em Alfândega para obter uma linha no pais.
Além desses artigos assinalados, o serviço de alfândegas pode revisar e prender cualquer outra mercadoria e impor multas ou penas inclusive privativas da liberdade.
Para consultar por outros bens que deseje ingressar no pais, se comunique com a Direção Nacional de Alfândega.
Serviços do Ministério de criação de gado, agricultura e pesca controlam nos pontos de ingresso ao pais o ingresso de mascotes. Para cachorros e gatos provenientes de paises do Mercosul, da América e da Europa, deverão apresentar uma certidão sanitário expedido pelo Ministério de criação de gado do pais de origem, onde conste o estado sanitário do animal e a vacina anti-rábica.
Para mascotes originárias de outros paises, deverá se administrar anteriormente uma licença de ingresso na que estarão as condições sanitárias a cumprir.
Para o ingresso de cachorros e gatos de criadouro ou cualquer outra espécie como aves, mamíferos, répteis, batráquis, etc, tem que administrar uma autorização prévia de importação que oferece o Ministério de criação de gado, Agricultura e Pesca (MGAP – Departamento de Controle de Comércio Internacional – Constituyente 1476 Andar 2 – fone: 412.63.38). Além disso, é necessário um certificado onde o animal de estimação é livre de leishmaniose.
Não é permitida a entrada de produtos ou subprodutos de origem vegetal e/ou animal. Bem como produtos veterinários e/ou agrícolas.
Para mais informações, clique aqui Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Atualmente, não se exige vacina nenhuma nem exames médicos para ingressar em Uruguai.
UTC – 3. No verão: UTC -2. Segundo decreto oficial, os relógios adiantam-se cada ano o primeiro domingo do mês de outubro às 2 da madrugada até o segundo sábado do mês de março.
Vía telefônica: o código do pais desde o exterior é 598 e o de ligação nacional para Montevidéu é 2.
Antel é a empresa de comunicações nacional, ainda que existem várias companhias que oferecem serviço de telefonia móvel.
Centro de Informes em Montevidéu
Terminal 3 Cruces
(598) 2 4097399
trescruces@mintur.gub.uy